Doar Multas e Coimas

Ninguém gosta de pagar uma multa, isso é certo, mas se no momento de a pagar pensar que está a ajudar uma instituição de solidariedade social, talvez o processo se torne mais fácil. Enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social, a Associação Serviço e Socorro Voluntário de São Jorge é elegível para receber donativos provenientes de multas ou coimas aplicadas pelos Tribunais. 

De acordo com o Artigo 281.º n.º2, c) do Código de Processo Penal, é possível "entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público", isto se "o crime for punível com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão" (art. 281º, n. 1).  

Caso deseje participar na missão da Associação Serviço e Socorro Voluntário de São Jorge e o tribunal lhe permita escolher o destino da multa, basta indicar o nosso nome. Pode consultar aqui os nossos dados bancários.

Em que casos se pode fazer este tipo de donativos?

Em situações de suspensão provisória do processo é possível “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”. É uma solução processual respeitante a crimes de reduzida gravidade, em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente, determina, com a homologação do juiz, a sujeição do arguido a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo; caso as mesmas não sejam cumpridas, pelo arguido, é deduzida acusação.

Que tipos de multas estão incluídas?

Multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool ou sem carta.

Quem toma a decisão de transformar a multa num donativo?

Na prática, cabe ao autuado decidir se prefere pagar a coima como donativo a uma IPSS, em vez de fazer o pagamento diretamente ao estado. Numa situação destas, pode propor ao tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da instituição por si escolhida.

Como pode depois fazer prova do pagamento?

Peça na instituição um recibo de donativo que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. Para tal, deve fazer-se acompanhar do nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.

É uma opção conveniente também para os tribunais?

Sim. A suspensão provisória do processo é medida que permite libertar os tribunais e poupar muito dinheiro. Com esta medida consegue-se a resolução de casos que não chegam a ir a julgamento. O Estado consegue assim atingir os seus objetivos de forma mais barata e menos onerosa.

É um gesto que pode fazer toda a diferença no apoio à nossa causa! Se algum dia lhe tocar uma multa judicial, já sabe, escolha a instituição e contribua para uma boa causa. Todos ficam a ganhar!